Notícia

COVID 19 - EVENTOS RELIGIOSOS E CULTO


AVISO 

COVID 19 - DECRETO N.º 2-A/2020, DE 20 DE MARÇO 

 
EVENTOS RELIGIOSOS E CULTO

A Junta de Freguesia de Alcaria informa que foi publicado o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Estabelece este diploma legal, com relevância para as Freguesias, os eventos religiosos e culto:

Artigo 17.o - Eventos Religiosos e Culto
Fica proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas - n.o 1.”

Face ao supra exposto, informa esta Junta de Freguesia que é proibido o aglomerado de pessoas, sendo permitida no máximo a presença de 10 (dez) pessoas no interior dos cemitérios paroquiais de Alcaria e de Pesinho, incluindo os profissionais da funerária e os profissionais do serviço fúnebre, desde que cumpram as distâncias de segurança.